REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL É APROVADA PARCIALMENTE

            Depois de longa discussão política sobre a redução da maioridade penal no Brasil, houve o que chamamos de acordo entre as partes interessadas que atuam no despojo da criminalidade e responsabilidade aos respectivos responsáveis.

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É de conhecimento da sociedade que a realidade de um adolescente não tem sido fácil, onde cada vez mais as famílias se tornam ausentes por conta de uma corrida insatisfatória para adequação a um sistema capitalista.

O resultado é  fruto de uma sociedade moderna e contemporânea que trás satisfação imediata por meio de tecnologias, informações, lanches rápido, ao padrão de beleza esperado pelas clínicas de estéticas, outras vezes cantada pelo coro musical que sobre a realidade distante de meninos e meninas que sonham com uma vida melhor ao invés das poesias de Carlos Drummond, Fernando Pessoa, entre outros poetas brasileiros.
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             Penso que  a  Redução da Maioridade Penal está longe de resolver um  problema de ordem social e política e sim na aplicação das leis no país para uma classe pobre e outra para a classe média ou alta, excluindo sempre aqueles que são as minorias sociais e que gritam por atenção e encaminhamentos desde o seio familiar.
           
        E quem vai se preocupar e rever essa situação?
           
        Era para ser efetivamente todas as demandas sociais e não apenas parte dela.

       Abaixo as novas mudanças dos jovens que serão julgados com 16 anos. 


 Homicídio doloso

(6 a 20 anos)

-Homicídio qualificado

(12 a 30 anos

- Homicídio com grupo de extermínio

(8 a 30 anos)

- Lesão corporal seguida de morte

(4 a 12 anos)

- Latrocínio (20 a 30 anos)

(20 a 30 anos

-Extorção seguida de morte

(24 a 30 anos) 

- Sequestro (e qualificações)

(8 a 30 anos)              

- Sequestro (e qualificações)

(8 a 30 anos)              

- Estupro (e qualificações) (6 a 30 anos)

(6 a 30 anos)

- Epidemia com resultado de morte

(20 a 30 anos)

- Alteração de produtos medicinais

(10 a 15 anos)

- Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável

(4 a 10 anos)

- Genocídio

(12 a 30 anos)

*iG São Paulo  | 02/07/2015 03:36 - Atualizada às 02/07/2015 03:41

* Com informações da Agência Câmara

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